ANTAMCAssociação Nacional de Treinadores de Artes Marciais Chinesas |
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Plano Nacional de Formação de Treinadores
Conheça em profundidade o novo Plano Nacional de Formação de Treinadores.
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Cursos de Treinador - Referenciais de formação geral.
PNFT/Cursos_Treinadores_Ref_Geral de Formacao.pdf
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Regime de Acesso e Exercício da Actividade de Treinador de Desporto-DLnº248-A/2008
PNFT/regime_de_acesso_e_exercício_da_actividade_de_treinador_dl_248-a_31dez.pdf ???
Regulamentação da Formação de Treinadores - Despacho nº5061 de 2010
PNFT/regulamentacao_da_formacao_de_treinaores_despacho_5061_de_2010.pdf ???
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Cédula de Treinador
ENQUADRAMENTO: Regulada pelo Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro e pelo Despacho n.º 5061/2010, de 22 de Março, a Cédula de Treinador/a de Desporto é um documento obrigatório para o exercício profissional (remunerado ou não) da orientação e condução de actividades físicas e desportivas compreendidas no objecto das federações desportivas dotadas de utilidade pública desportiva.
RENOVAÇÃO - CTD: A Cédula de Treinador de Desporto constitui um documento pessoal (em formato electrónico), com a validade de 5 anos, cuja renovação depende do cumprimento de formação contínua de actualização técnica e científica.
FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS/AS TREINADORES/AS DE DESPORTO: Como reflexo do novo modelo de formação de treinadores e treinadoras instituído pelo decreto-lei supra referido, a Cédula de Treinador/a de Desporto discrimina 4 graus de formação, cada um deles atestando o domínio de um conjunto de competências e conferindo um conjunto de responsabilidades, tornando claro o âmbito e o nível de intervenção dos seus titulares.
VIAS DE ACESSO À CTD: A obtenção da Cédula de Treinador/a de Desporto poderá ser feita através de 5 vias distintas, designadamente:
-Regime Transitório (em fase de implementação)
-Cursos de Formação de acordo com as premissas do Plano Nacional de Formação de Treinadores (em fase de desenvolvimento)
-Equivalência à Formação Académica (em fase de desenvolvimento)
-Reconhecimento da Experiência Profissional (em fase de desenvolvimento)
-Reconhecimento de formação obtida no estrangeiro (em fase de desenvolvimento)
RESPONSABILIDADES DE FISCALIZAÇÃO: Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades competentes, incumbe às federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, relativamente às modalidades desportivas, fiscalizar o cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro.
TAXAS: Emissão - 30 euros | Renovação - 25 euros
LEGISLAÇÃO APLICADA: Decreto-Lei n.º 248-A/2008, 31 de Dezembro | Despacho n.º 5061/2010, de 22 de Março
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RENOVAÇÃO - CTD: A Cédula de Treinador de Desporto constitui um documento pessoal (em formato electrónico), com a validade de 5 anos, cuja renovação depende do cumprimento de formação contínua de actualização técnica e científica.
FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS/AS TREINADORES/AS DE DESPORTO: Como reflexo do novo modelo de formação de treinadores e treinadoras instituído pelo decreto-lei supra referido, a Cédula de Treinador/a de Desporto discrimina 4 graus de formação, cada um deles atestando o domínio de um conjunto de competências e conferindo um conjunto de responsabilidades, tornando claro o âmbito e o nível de intervenção dos seus titulares.
VIAS DE ACESSO À CTD: A obtenção da Cédula de Treinador/a de Desporto poderá ser feita através de 5 vias distintas, designadamente:
-Regime Transitório (em fase de implementação)
-Cursos de Formação de acordo com as premissas do Plano Nacional de Formação de Treinadores (em fase de desenvolvimento)
-Equivalência à Formação Académica (em fase de desenvolvimento)
-Reconhecimento da Experiência Profissional (em fase de desenvolvimento)
-Reconhecimento de formação obtida no estrangeiro (em fase de desenvolvimento)
RESPONSABILIDADES DE FISCALIZAÇÃO: Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades competentes, incumbe às federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, relativamente às modalidades desportivas, fiscalizar o cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro.
TAXAS: Emissão - 30 euros | Renovação - 25 euros
LEGISLAÇÃO APLICADA: Decreto-Lei n.º 248-A/2008, 31 de Dezembro | Despacho n.º 5061/2010, de 22 de Março
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